

REGULAMENTO - “QUEM INDICA, TRANSFORMA!”
Este regulamento disciplina a campanha “Quem Indica, Transforma!”, promovida pela Método Oratória & Treinamentos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.172.884/0001-28, com sede administrativa na Rua Curuçá, 260, sala 102, Belém/PA, doravante denominada “Organizadora”.
A campanha concede recompensa certa a todos os participantes que cumprirem os requisitos abaixo. Não há sorteio, concurso, ranking, competição ou qualquer elemento de aleatoriedade.
1. OBJETIVO
1.1. Incentivar alunos e ex-alunos da Método a apresentarem novos interessados aos cursos elegíveis oferecidos pelas unidades participantes da rede Método.
1.2. Quando a indicação resultar em matrícula qualificada, o participante receberá um bônus equivalente ao valor da matrícula efetivamente paga pelo indicado, limitado a R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).
2. VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA
2.1. A campanha será válida das 00h00 do dia 26 de agosto de 2026 até as 23h59 do dia 19 de setembro de 2026, considerado o horário oficial de Brasília.
2.2. A indicação deverá ser registrada e a respectiva matrícula deverá ser efetivamente paga e confirmada durante a vigência da campanha. O pagamento do bônus observará o prazo e as condições previstos nas seções 5 e 7.
2.3. São elegíveis os cursos e as turmas expressamente informados nos canais oficiais das unidades participantes da Método em Belém/PA, Ananindeua/PA e Conselheiro Lafaiete/MG.
2.4. Eventual encerramento ou alteração da campanha produzirá efeitos apenas para novas indicações e não prejudicará indicações já registradas nem bônus já adquiridos.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Pode indicar a pessoa física com 18 anos ou mais que seja aluno ou ex-aluno da Método e possua CPF regular e meio de contato válido.
3.2. Se o aluno ou ex-aluno for menor de 18 anos, a participação e o eventual recebimento serão realizados pelo responsável legal vinculado à matrícula.
3.3. Não podem participar pessoas que atuem diretamente na venda, validação, pagamento ou gestão desta campanha, evitando conflito de interesses.
3.4. A pessoa indicada deve ser distinta do participante. Não são permitidas autoindicações, duplicidade de cadastro, identidade falsa ou matrícula simulada.
3.5. Somente será válida a indicação de pessoa que, até o registro da indicação, ainda não tenha iniciado qualquer contato com a Método, em nenhuma das unidades ou dos canais oficiais. Considera-se contato iniciado, entre outras hipóteses, o envio de mensagem, o preenchimento de formulário, a ligação, a visita, a solicitação de informações ou orçamento, o cadastro de interesse ou a abertura de atendimento comercial.
3.6. Se o indicado já tiver iniciado qualquer contato com a Método antes do registro da indicação, a indicação será inválida e não gerará bônus, ainda que o nome do participante seja informado posteriormente. Não serão aceitas indicações retroativas.
4. COMO REGISTRAR UMA INDICAÇÃO
4.1. O participante deverá solicitar à equipe da Método a mensagem, o link ou o código oficial de indicação e encaminhá-lo diretamente ao amigo antes que ele inicie qualquer contato com a Método.
4.2. Para proteção da privacidade, o indicado deverá entrar em contato voluntariamente com a Método e, em seu primeiro contato, informar o nome completo ou o código do participante que o indicou.
4.3. A identificação do participante deverá ocorrer no primeiro contato do indicado e antes do início do atendimento comercial. Correções serão admitidas somente quando houver falha técnica comprovada no registro oficial, desde que solicitadas em até 2 (dois) dias úteis após o primeiro contato.
4.4. Se houver mais de uma indicação para a mesma pessoa, prevalecerá o primeiro registro válido nos canais oficiais, considerando o código utilizado ou a identificação feita pelo próprio indicado no primeiro contato.
4.5. O participante não deverá enviar à Método telefone, e-mail ou outros dados do amigo sem autorização. São proibidos spam, abordagens enganosas, constrangimento ou divulgação em nome da Método sem autorização.
5. QUANDO A MATRÍCULA É CONSIDERADA QUALIFICADA
5.1. A matrícula será qualificada quando, cumulativamente:
o indicado tiver aceitado ou assinado o instrumento de matrícula aplicável;
o valor da matrícula tiver sido integralmente pago e confirmado pela Organizadora;
a respectiva turma tiver sido oficialmente confirmada pela Organizadora e o indicado permanecer com vaga ativa;
não existir pedido de cancelamento, estorno, contestação ou suspeita fundamentada de fraude; e
quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, tiver transcorrido o prazo legal de arrependimento de 7 (sete) dias sem desistência.
5.2. A simples indicação, o preenchimento de formulário, a reserva provisória ou a inclusão em lista de espera não geram direito ao bônus.
5.3. A indicação não garante vaga nem a formação da turma. A matrícula depende da disponibilidade real e a realização do curso depende da confirmação oficial da turma pela Organizadora.
6. VALOR DO BÔNUS
6.1. O bônus será igual ao valor efetivamente pago pelo indicado a título de matrícula, já considerados descontos, cupons, créditos ou promoções, observado o limite máximo de R$ 199,00.
6.2. Mensalidades do curso, material didático, taxas administrativas ou outros produtos e serviços não entram no cálculo do bônus.
Matrícula efetivamente paga
Bônus devido ao participante
R$ 99,00
R$ 99,00 no Pix
R$ 199,00
R$ 199,00 no Pix
Acima de R$ 199,00
R$ 199,00 no Pix
R$ 0,00 / matrícula isenta
Não há bônus, salvo oferta escrita específica
Exemplos ilustrativos. Sempre prevalece o valor efetivamente pago e comprovado.
6.3. Cada CPF indicado poderá gerar apenas um bônus na mesma turma. O participante poderá receber bônus por diferentes pessoas indicadas, sem limite de quantidade durante a vigência, desde que todas cumpram este regulamento.
6.4. O bônus não se acumula com outra campanha de indicação referente à mesma matrícula. Se houver sobreposição, o participante poderá optar pela condição mais vantajosa, salvo se os regulamentos permitirem expressamente a acumulação.
7. PAGAMENTO DO BÔNUS
7.1. Os bônus serão apurados separadamente por turma. Os valores das indicações do mesmo participante que tenham se convertido em matrículas qualificadas serão somados e pagos em uma única transferência via Pix no segundo dia útil após a confirmação oficial da respectiva turma.
7.2. Se, na data da confirmação da turma, ainda estiver em curso o prazo legal de arrependimento aplicável ou houver outra condição de qualificação pendente, o pagamento correspondente será realizado no segundo dia útil após o cumprimento integral dos requisitos da seção 5.
7.3. Para este regulamento, considera-se confirmada a turma quando a Organizadora comunicar oficialmente, por seus canais de atendimento, que estão atendidas as condições operacionais para sua realização.
7.4. A chave Pix deverá pertencer ao participante ou, no caso de menor de idade, ao responsável legal. A Organizadora poderá solicitar apenas os dados necessários à validação do titular e ao cumprimento de obrigações legais, contábeis e de prevenção à fraude.
7.5. Se a chave estiver incorreta, inativa ou incompatível, o participante será avisado para corrigi-la. O prazo de pagamento reiniciará após o envio da chave válida, sem perda do direito ao bônus.
7.6. A Organizadora manterá comprovante do pagamento e efetuará eventuais retenções somente quando exigidas por lei, informando-as ao participante.
7.7. O participante não poderá exigir o pagamento em nome de terceiro. Outra forma de pagamento poderá ser adotada apenas por acordo escrito, caso o Pix esteja comprovadamente indisponível.
8. CANCELAMENTO, ESTORNO E FRAUDE
8.1. Se o indicado cancelar, desistir, obtiver estorno ou não concluir o pagamento antes da qualificação, o bônus não será devido.
8.2. Depois de pago corretamente, o bônus não será retirado apenas porque o indicado cancelou posteriormente, desde que a matrícula tenha sido qualificada de boa-fé e não exista fraude, pagamento não autorizado ou falsidade.
8.3. Em caso de fraude comprovada, identidade falsa, autoindicação, duplicidade intencional, matrícula simulada ou reversão de pagamento por transação não autorizada, a Organizadora poderá cancelar o bônus ou solicitar a devolução do valor pago indevidamente.
8.4. Antes de desclassificar o participante por suspeita de irregularidade, a Organizadora comunicará o motivo e permitirá o envio de esclarecimentos ou documentos em até 5 (cinco) dias úteis.
8.5. Se a turma não for oficialmente confirmada ou for cancelada antes de sua confirmação, o bônus não será devido, pois a confirmação da turma é condição objetiva desta campanha. Essa regra não prejudica o direito do indicado à restituição de valores, quando cabível. Se o cancelamento ocorrer por iniciativa da Organizadora depois da confirmação oficial e a matrícula já tiver cumprido os demais requisitos de qualificação, o bônus será preservado.
9. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
9.1. A Organizadora atuará como controladora dos dados tratados nesta campanha e observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e prestação de contas.
9.2. Poderão ser tratados, no mínimo necessário: nome, CPF quando indispensável, contato, condição de aluno ou ex-aluno, código de indicação, vínculo entre participante e indicado, dados da matrícula, status de pagamento, chave Pix e comprovante da transação.
9.3. Os dados serão utilizados para:
registrar e validar indicações e matrículas;
comunicar o andamento da campanha e efetuar o pagamento;
prevenir fraude e garantir a segurança das operações;
cumprir obrigações legais, fiscais, contábeis e regulatórias; e
exercer regularmente direitos em processos administrativos, judiciais ou arbitrais.
9.4. As bases legais serão definidas conforme cada operação, incluindo execução deste regulamento e de procedimentos preliminares solicitados pelo titular, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos e legítimo interesse, sempre com avaliação de necessidade e respeito às expectativas do titular. Consentimento será utilizado quando legalmente necessário.
9.5. O recebimento de publicidade futura não é condição para participar. Comunicações de marketing dependerão de base legal adequada e oferecerão opção simples de descadastramento.
9.6. A Método não venderá os dados. O compartilhamento será limitado a bancos e instituições de pagamento, fornecedores de tecnologia, contabilidade, assessorias e autoridades públicas, somente na medida necessária e com deveres de segurança e confidencialidade.
9.7. Os dados serão conservados durante a campanha e pelos prazos necessários ao cumprimento de obrigações legais e ao exercício de direitos. Depois, serão eliminados ou anonimizados, salvo hipótese legal de conservação.
9.8. O titular poderá solicitar confirmação do tratamento, acesso, correção, informação sobre compartilhamento, oposição, revogação do consentimento quando aplicável e eliminação nos limites da lei, pelo e-mail vendas.bymetodo@gmail.com ou WhatsApp 91988228270.
9.9. A Organizadora adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança e comunicará incidentes relevantes nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
9.10. Dados de pessoa menor de idade indicada somente serão tratados com a participação do responsável legal e observância do melhor interesse do menor.
Regra prática de privacidade: o aluno encaminha a mensagem oficial ao amigo; o amigo decide se quer falar com a Método. A equipe não deve receber listas de telefones de terceiros para abordagem sem autorização.
10. DIREITOS DO CONSUMIDOR E TRANSPARÊNCIA
10.1. Este regulamento complementa as peças publicitárias. Informações claras e específicas divulgadas pela Organizadora integram a oferta e serão cumpridas conforme o Código de Defesa do Consumidor.
10.2. Nenhuma disposição limita direitos assegurados pelo CDC, inclusive o direito de arrependimento nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, quando aplicável.
10.3. Em caso de dúvida razoável ou conflito entre este regulamento e a publicidade, será adotada a interpretação mais favorável ao consumidor, sem prejuízo da apuração de fraude comprovada.
10.4. Dúvidas e reclamações poderão ser apresentadas pelo WhatsApp 91988228270 ou pelo e-mail vendas.bymetodo@gmail.com, com resposta em prazo razoável e registro do atendimento.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação é voluntária e implica ciência deste regulamento, sem representar renúncia a direitos de consumidor ou de titular de dados pessoais.
11.2. A Organizadora poderá corrigir erro material ou adaptar a campanha a exigência legal, mediante comunicação clara, sem reduzir bônus já adquiridos nem aplicar condição mais gravosa de forma retroativa.
11.3. Situações não previstas serão resolvidas com boa-fé, transparência, razoabilidade e observância da legislação brasileira, vedada decisão arbitrária ou discriminatória.
11.4. Fica preservado o direito do consumidor de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao foro legalmente competente, não havendo eleição exclusiva de foro que restrinja esse direito.

